Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002643 |
| Parecer: | P000502005 |
| Nº do Documento: | PPA19052005005000 |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO CONCURSO INTERNO GERAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REQUISITOS MOMENTO DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PROVIMENTO ACESSO A FUNÇÃO PÚBLICA AVISO DE ABERTURA ACEITAÇÃO DO NOMEADO EXPECTATIVA JURÍDICA DIREITO SUBJECTIVO |
| Livro: | 00 |
| Data Oficio: | 04/22/2005 |
| Pedido: | 04/26/2005 |
| Data de Distribuição: | 04/27/2005 |
| Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/19/2005 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MTSS |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 07/25/2005 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | 29-08-2005 |
| Nº do Jornal Oficial: | 165 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 12557 |
| Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
| Conclusões: | 1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem verificar-se «até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas» (artigo 29.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho) e manter-se no momento do provimento; 2.ª – A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, não detenham no momento do provimento a qualidade de agente administrativo. |