Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00001986 |
| Parecer: | P001312001 |
| Nº do Documento: | PPA120720020013100 |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ARTICULADOS REQUERIMENTO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO ESTADO REPRESENTAÇÃO DO ESTADO ÓRGÃO DO ESTADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 08/27/2001 |
| Data de Distribuição: | 10/16/2001 |
| Relator: | JOÃO MIGUEL |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/12/2002 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | DESPACHO DE S EXA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | 22-07-2005 |
| Nº do Jornal Oficial: | 140 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 10662 |
| Data da Rectificação: | 08/18/2005 |
| Indicação 1: | PARA PUBLICAÇÃO - DESPACHO DE S. EXA. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DE 14-08-2002. |
| Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
| Conclusões: | 1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos autónomos que sejam apresentados após a notificação ao autor da contestação do réu, serão notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A; 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério Público; 3.ª As mesmas normas também não são aplicáveis aos mandatários judiciais quando o Ministério Público com eles intervenha no mesmo processo, excepto, quanto àqueles, nas relações entre si, relativamente a actos em que o Ministério Público não deva ter intervenção. |