Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002514 |
| Parecer: | P000932004 |
| Nº do Documento: | PPA17032005009300 |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMISSÃO DE SERVIÇO MEMBRO DO GOVERNO FUNÇÃO POLÍTICA REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Livro: | 00 |
| Numero Oficio: | 6812 |
| Data Oficio: | 08/19/2004 |
| Pedido: | 08/20/2004 |
| Data de Distribuição: | 09/23/2004 |
| Relator: | FÁTIMA CARVALHO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/17/2005 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MCALHDR |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/17/2005 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | 22-09-2005 |
| Nº do Jornal Oficial: | 183 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 13761 |
| Indicação 3: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
| Conclusões: | 1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contrário dos estatutos anteriores, não prevê a figura de suspensão da comissão de serviço do pessoal dirigente; 2ª - Na vigência deste diploma, e sem prejuízo das situações ressalvadas na norma transitória do artigo 37º, nº 2, a tomada de posse seguida de exercício de funções como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, não origina a suspensão da respectiva comissão de serviço, cessando esta nos termos previstos no artigo 25º, nº 1, a). |