Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002514 |
| Parecer: | P000932004 |
| Nº do Documento: | PPA17032005009300 |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMISSÃO DE SERVIÇO MEMBRO DO GOVERNO FUNÇÃO POLÍTICA REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Conclusões: | 1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contrário dos estatutos anteriores, não prevê a figura de suspensão da comissão de serviço do pessoal dirigente; 2ª - Na vigência deste diploma, e sem prejuízo das situações ressalvadas na norma transitória do artigo 37º, nº 2, a tomada de posse seguida de exercício de funções como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, não origina a suspensão da respectiva comissão de serviço, cessando esta nos termos previstos no artigo 25º, nº 1, a). |