Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002514 |
Parecer: | P000932004 |
Nº do Documento: | PPA17032005009300 |
Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMISSÃO DE SERVIÇO MEMBRO DO GOVERNO FUNÇÃO POLÍTICA REVOGAÇÃO TÁCITA |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 6812 |
Data Oficio: | 08/19/2004 |
Pedido: | 08/20/2004 |
Data de Distribuição: | 09/23/2004 |
Relator: | FÁTIMA CARVALHO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/17/2005 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MCALHDR |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/17/2005 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 22-09-2005 |
Nº do Jornal Oficial: | 183 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 13761 |
Indicação 3: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contrário dos estatutos anteriores, não prevê a figura de suspensão da comissão de serviço do pessoal dirigente; 2ª - Na vigência deste diploma, e sem prejuízo das situações ressalvadas na norma transitória do artigo 37º, nº 2, a tomada de posse seguida de exercício de funções como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, não origina a suspensão da respectiva comissão de serviço, cessando esta nos termos previstos no artigo 25º, nº 1, a). |