Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002514
Parecer: P000932004
Nº do Documento: PPA17032005009300
Descritores: PESSOAL DIRIGENTE
NOMEAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMISSÃO DE SERVIÇO
MEMBRO DO GOVERNO
FUNÇÃO POLÍTICA
REVOGAÇÃO TÁCITA
Livro: 00
Numero Oficio: 6812
Data Oficio: 08/19/2004
Pedido: 08/20/2004
Data de Distribuição: 09/23/2004
Relator: FÁTIMA CARVALHO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/17/2005
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MCALHDR
Entidades do Departamento 1: MIN DAS CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/17/2005
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 22-09-2005
Nº do Jornal Oficial: 183
Nº da Página do Jornal Oficial: 13761
Indicação 3: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * TEORIA GERAL /
Ref. Pareceres:P000731992Parecer: P000731992
P000451987Parecer: P000451987
P000241998Parecer: P000241998
P000672003Parecer: P000672003
P000711992Parecer: P000711992
P000071996Parecer: P000071996
P000622002Parecer: P000622002
P000461996Parecer: P000461996
P000942004Parecer: P000942004
Legislação:CRP76 ART186 ; L 2/2004 DE 2004/01/15 ART25 ART37 ; L 49/1999 DE 1999/06/22 ART19 ; DPR 26-D/2004 DE 2004/05/24 ; DPR 32-A/2004 DE 2004/07/24; DPR 35-C/2004 DE 2004/07/17; DL 494/79 DE 1979/12/21 ; DL 97/2003 DE 2003/05/07 ; DL 117/2004 DE 2004/05/18; DL 49/99 DE 06/22 ; DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7 ; DL 323/89 DE 1989/09/26
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contrário dos estatutos anteriores, não prevê a figura de suspensão da comissão de serviço do pessoal dirigente;

2ª - Na vigência deste diploma, e sem prejuízo das situações ressalvadas na norma transitória do artigo 37º, nº 2, a tomada de posse seguida de exercício de funções como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, não origina a suspensão da respectiva comissão de serviço, cessando esta nos termos previstos no artigo 25º, nº 1, a).