Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006183
Parecer: P001351978
Nº do Documento: PPA19780720013561
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
Livro: 61
Pedido: 06/09/1978
Data de Distribuição: 06/15/1978
Relator: TAVARES DA COSTA
Sessões: 02
Data da Votação: 07/20/1978
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SSE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/14/1978
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 781021
Nº do Jornal Oficial: 243
Nº da Página do Jornal Oficial: 6398
Nº do Boletim do M.J.: 284
Nº da Página do Boletim do M.J.: 10
Conclusões: 1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalhador definiram para os acidentes laborais;
2 - O acidente sofrido por um trabalhador na ida para o trabalho ou no regresso dele deve considerar-se como acidente de trabalho, nos termos da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1065, Base V, n 2, alinea b), quando, por circunstancias decorrentes do exercicio da sua actividade profissional, esteja sujeito nesse momento a entidade patronal e suporte um risco mais grave do que o sofrido pela generalidade das pessoas estranhas a sua profissão;
3 - Deve considerar-se como acidente em serviço o acidente de que foi vitima (...), trabalhador da função publica e subscritor da Caixa Geral de Aposentações, quando, ao deslocar-se a pe da sua residencia para o local de trabalho, seguindo um percurso sistematicamente repetido, cujos riscos normais são agravados pela habituação do trabalhador, foi colhido por um comboio numa passagem de nivel que necessariamente tinha de atravessar, encontrando-se o local privado momentaneamente de iluminação electrica em consequencia do mau estado do tempo que se fazia sentir e sofrendo o sinistrado de deficiencia auditiva.