Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00024576 | ||
Relator: | BARROS MOREIRA | ||
Descritores: | MÁQUINA DE JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199811119840558 | ||
Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1044/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/04/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 ART43 PARI ART56 ART59 PARI PARII NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 N1 ART4 N1 G ART7 N2 ART108 ART111 ART160 N2 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
Sumário: | I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender exclusiva ou principalmente da sorte. O seu elemento diferenciador reside no facto de se requerer para estas últimas a existência de operações oferecidas ao público, ao passo que no jogo de fortuna ou azar não existe tal operação de oferta ao público, limitando-se a ser colocado à disposição do público em estabelecimentos pré-determinados, onde é procurado para a respectiva prática. | ||
Reclamações: | |||