Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840558
Nº Convencional: JTRP00024576
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: MÁQUINA DE JOGO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199811119840558
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1044/96
Data Dec. Recorrida: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 ART43 PARI ART56 ART59 PARI PARII NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 N1 ART4 N1 G ART7 N2 ART108 ART111 ART160 N2 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19.
Sumário: I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender exclusiva ou principalmente da sorte. O seu elemento diferenciador reside no facto de se requerer para estas últimas a existência de operações oferecidas ao público, ao passo que no jogo de fortuna ou azar não existe tal operação de oferta ao público, limitando-se a ser colocado à disposição do público em estabelecimentos pré-determinados, onde é procurado para a respectiva prática.
Reclamações: