Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851525
Nº Convencional: JTRP00025270
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
VIOLAÇÃO
ACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199902229851525
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 167/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CONST76 ART64 ART66.
CCIV66 ART70 ART483 ART487 N2 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG403.
AC RC DE 1997/07/08 IN CJ T4 ANOXXII PAG23.
AC RL DE 1996/03/21 IN CJ T2 ANOXXI PAG86.
AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213.
Sumário: I - O direito ao sono e ao repouso inserem-se nos direitos de personalidade de protecção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
II - O facto que actuou como condição do dono só deixará de ser causa do mesmo quando, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a sua produção e só se tornou condição dele em virtude de outras circustâncias extraordinárias.
III - A violação do direito ao sono e ao repouso pode ocorrer com a produção de ruído de nível inferior ao legalmente permitido sempre que isso seja suficiente para perturbar as pessoas e prejudicar a sua saúde.
IV - Os ruídos e vibrações produzidos pelo funcionamento do motor eléctrico da câmara frigorífica e pelo batimento dos machados, cutelos e instrumentos análogos utilizados no desmancho de animais, num talho do rés do chão, incomodam, angustiam e não permitem conciliar normalmente o sono e o repouso de uma pessoa idosa que habite no 1º andar do mesmo edifício.
Reclamações: