Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930730
Nº Convencional: JTRP00028040
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200001139930730
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART77 N2.
Sumário: I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens.
II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: