Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028040 | ||
Relator: | PIRES CONDESSO | ||
Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
Nº do Documento: | RP200001139930730 | ||
Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG181 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART77 N2. | ||
Sumário: | I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens. II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |