Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010875 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199309280072301 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8221A/92 | ||
| Data: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | AUGUSTO LOPES CARDOSO IN A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL EDIÇÃO DE 1973 PAG375. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2102 N1. CPC67 ART1404. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/24 IN BMJ N288 PAG469. | ||
| Sumário: | I - Estando os cônjuges de acordo quanto à partilha do dissolvido casamento deverá aquela fazer-se por escritura pública se houver bens imóveis, ou por recurso ao processo de inventário se tal acordo não existir. II - Porém, havendo apenas bens móveis e acordo quanto à partilha, não depende esta de qualquer forma solene. | ||