Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038038
Nº Convencional: JTRL00035680
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES
NATUREZA JURÍDICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONSUMIDOR
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL200109270038038
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT. DIR OBG.
Legislação Nacional: DL199/87 DE 1987/04/30 ART14 N1 N3 ANEXO. L23/96 DE 1996/06/26. L88/89 DE 1989/09/11. DL329/90 DE 1990/10/23. DL177/99 DE 1999/05/21. DL160/94 DE 1994/03/22. L24/96 DE 1996/07/31. PORT160/94 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/05/11 IN AJ ANOIV N37-38 PAG46.
Sumário: I - O contrato de prestação de serviços telefónicos embora subordinado às regras de direito privado, reflecte a prestação de um serviço público essencial em ordem à protecção do utente.
II - A utilização do Serviço Telefónico Público, com ou sem autorização do assinante, considera-se sempre efectuado por este último.
III - Este severo regime restritivo impõe que o assinante seja devidamente advertido, quando da celebração de contrato de prestação de serviços telefónicos que inclua serviços de valor acrescentado, do significado e riscos decorrentes da manutenção da linha telefónica aberta a esses serviços, pois, caso contrário, o utente apenas fica obrigado ao pagamento de serviços de valor acrescentado se solicitar expressamente o seu fornecimento.
Decisão Texto Integral: