Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038866 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES SILVA | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ACIDENTE DE TRABALHO MORTE DIREITOS PENSÃO SINISTRADO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL2002013000113234 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L7 DE 2001/05/11 ART3 F ART6. L100/97 DE 1997/09/13 ART20. DL143/99 DE 1999/04/30 ART49. CPC95 ART1094. CCIV66 ART25 ART31 ART1576 ART1652 ART1669 ART2133. L2127 DE 1965/08/03 B XIXA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/21 IN BMJ N411 PAG490. | ||
| Sumário: | I - Sendo a apelante e o falecido sinistrado de nacionalidade guineense, o seu estado e as relações familiares são as decorrentes da respectiva ordem jurídica de origem, tendo transitado em julgado perante os tribunais guineenses a decisão do seu casamento com base na união de facto. II - Mesmo sem necessidade de revisão e confirmação, artigo 1094º do CPC, há-de atribuir-se o reconhecimento da sentença prolatada no país de origem, para tal competente, reconduzindo-se à apreciação da força probatória de documento autêntico, passado em país estrangeiro, mas devidamente autenticado e cujo teor não foi objecto de arguição de falsidade. III - Assim, a apelante tem direito a que se reconheça, à data do acidente, a qualidade jurídica de titular da situação de unida de facto, equiparada, para tais efeitos, ao de viúva do sinistrado para efeitos do direito ao recebimento de pensão por morte deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |