Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00047093 | ||
Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DECLARAÇÃO GENÉRICA PROIBIÇÃO DE PROVA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL200212120093519 | ||
Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP98 ART187 ART188 ART189 ART199. CONST01 ART26 N1 ART34 N1 N4. | ||
Jurisprudência Nacional: | P PGR N91/92 DE 1992/03/30. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Seria uma autorização genérica e, portanto contrária à Lei, o juiz de instrução permitir "a intercepção das conversas telefónicas de todos os cartões que sejam utilizados pelos mesmos IMEIs onde o cartão de telemóvel já em escuta antes autorizada opere ou já tenha operado ou venha a operar". II - Este tipo de autorização pode levar a que o juiz que autorizou apenas a intercepção de um cartão previamente identificado, se veja confrontado com o facto de, a partir daí, terem sido interceptados dezenas de cartões, na sua quase totalidade sem qualquer interesse para os autos, e cuja identidade dessas pessoas interceptadas é absolutamente desconhecida desse juiz que supostamente terá autorizado tais intercepções. III - Na limitação do direito à reserva da vida privada deve estar sempre presente o principio da menor intervenção possível, de que são corolários aqueloutros da necessidade, adequação e da proporcionalidade entre as necessidades de administração da justiça penal e a danosidade própria da ingerência nas telecomunicações. | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: |