Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00019592 | ||
Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR TRANSGRESSÃO | ||
Nº do Documento: | RL199012040010945 | ||
Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CP886 ART44 N7. DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 ART58. DL 277/82 DE 1982/07/16 ART1 ART2. | ||
Sumário: | "Não comete a contravenção p. p. no artigo 58 do DL 48912 de 69/03/18 (jogos de fortuna e azar) quem é simplesmente encontrado pela PSP no interior dum salão de jogos dum Clube Desportivo onde pratica o jogo do "Bingo", não se tendo porém apurado se tal Clube estava licenciado para a prática de tal jogo (e podia estar - artigo 2 do DL 277/88 de 16/7) e não se provando que o arguido, apesar de estar presente no salão, tomasse parte no jogo". | ||