Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010945
Nº Convencional: JTRL00019592
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199012040010945
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART44 N7.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 ART58.
DL 277/82 DE 1982/07/16 ART1 ART2.
Sumário: "Não comete a contravenção p. p. no artigo 58 do
DL 48912 de 69/03/18 (jogos de fortuna e azar) quem é simplesmente encontrado pela PSP no interior dum salão de jogos dum Clube Desportivo onde pratica o jogo do "Bingo", não se tendo porém apurado se tal Clube estava licenciado para a prática de tal jogo (e podia estar - artigo 2 do DL 277/88 de 16/7) e não se provando que o arguido, apesar de estar presente no salão, tomasse parte no jogo".