Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00047214 | ||
Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
Descritores: | MISERICÓRDIAS COIMA PODER DE INSPECÇÃO JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
Nº do Documento: | RL2003012200104583 | ||
Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
Legislação Nacional: | DL422/89 DE 1989/12/02 ART160 N2 ART164. DL460/77 DE 1977/11/07. DL322/91 DE 1991/08/26 ART3 N1 J. DL10/95 DE 1995/01/19 ART7. DL433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART34 ART59 ART93 N3. DL48912 DE 1969/03/18 ART43 ART45 ART59 §1 §2. CONST01 ART111 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/01/22 IN BMJ N203 PÁG210. AC RL DE 1992/06/03 IN CJ ANOXVII T3 PÁG243. AC RE DE 1990/11/06 IN CJ ANOXV T5 PÁG276. | ||
Sumário: | A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem, mesmo face aos seus estatutos, aprovados pelo DL nº 422/89, de 02 de Dezembro poderes sancionatórios. Dispunha, então, de poderes de apreciação ou consultivos, actualmente concedidos à Inspecção-Geral de Jogos. | ||
Decisão Texto Parcial: | |||
Decisão Texto Integral: |