Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4936/2004-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
FALTAS JUSTIFICADAS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/24/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA
Sumário: I- Face ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, são justificadas as faltas ao trabalho resultantes do cumprimento da medida de prisão preventiva, devendo considerar-se motivadas na impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, decorrente do cumprimento de obrigação legal (art. 23º nº 2 al. e) do DL 874/76, de 28/12).
II- Ainda que tenha sobrevindo condenação do arguido em pena de prisão, que lhe foi suspensa, esse facto, se superveniente à dedução da nota de culpa e à decisão do processo disciplinar, não pode ser tido em consideração na valoração da infracção disciplinar acusada, não relevando para efeitos de não justificação daquelas faltas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: