Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3867/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
Data do Acordão: 12/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL - RÉU PRESO
Decisão: PROVIDO
Legislação Nacional: ARTIGOS 56° E 64°, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de a arguida não ter respeitado a obrigação de não mudança de residência sem autorização, tendo em atenção que aquela não revela sinais de anomia social e está muito perto do fim do período para concessão de liberdade definitiva.
Decisão Texto Integral: