Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC | ||
Relator: | DR. AGOSTINHO TORRES | ||
Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO | ||
Data do Acordão: | 12/10/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL - RÉU PRESO | ||
Decisão: | PROVIDO | ||
Legislação Nacional: | ARTIGOS 56° E 64°, DO CÓDIGO PENAL | ||
Sumário: | Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de a arguida não ter respeitado a obrigação de não mudança de residência sem autorização, tendo em atenção que aquela não revela sinais de anomia social e está muito perto do fim do período para concessão de liberdade definitiva. | ||
Decisão Texto Integral: |