Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário | |
| Contencioso: | Tributário |
| Data: | 11/11/2003 |
| Processo: | 00108/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Magistrado: | Francisco M. Guerra |
| Descritores: | TÍTULO GRATUITO REVENDA |
| Texto Integral: | Impugnação - 0108-03 Parecer nº 183/03 Conforme resulta dos autos, os recorrentes venderam o prédio a que os autos se reportam, por um milhão de escudos; passados alguns anos venderam o mesmo prédio por cinco milhões de escudos a outro comprador. Apesar de notificados para tal, nos termos do art. 90 do Código da Sisa, não explicaram porque lhes veio de novo à posse o mesmo prédio por forma a procederam à sua revenda. Consequentemente, nos termos do § único do referido artigo 90, tal re-aquisição do prédio é tida como feita a título gratuito. A nosso ver os recorrentes não explicaram aquela re-aquisição perante a Administração Fiscal e nem o fizeram no presente processo. Assim, somos de parecer que o recurso não merece provimento. Lisboa, 11 de Novembro de 2003 O Procurador-Geral-Adjunto (Francisco M. Guerra) |