Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:Tributário
Data:11/11/2003
Processo:00108/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:Francisco M. Guerra
Descritores:TÍTULO GRATUITO
REVENDA
Texto Integral:Impugnação - 0108-03
Parecer nº 183/03

Conforme resulta dos autos, os recorrentes venderam o prédio a que os autos se reportam, por um milhão de escudos; passados alguns anos venderam o mesmo prédio por cinco milhões de escudos a outro comprador.
Apesar de notificados para tal, nos termos do art. 90 do Código da Sisa, não explicaram porque lhes veio de novo à posse o mesmo prédio por forma a procederam à sua revenda.
Consequentemente, nos termos do § único do referido artigo 90, tal re-aquisição do prédio é tida como feita a título gratuito.
A nosso ver os recorrentes não explicaram aquela re-aquisição perante a Administração Fiscal e nem o fizeram no presente processo.
Assim, somos de parecer que o recurso não merece provimento.
Lisboa, 11 de Novembro de 2003
O Procurador-Geral-Adjunto
(Francisco M. Guerra)