Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:04/08/2002
Processo:06160/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Maria Antónia Soares
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
INCOMPETÊNCIA DO TCA
CONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão:05/09/2002
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:O autor do acto impugnado neste recurso contencioso, é o Conselho Superior da Magistratura.

Nos termos do artº 168º, nº1 da Lei nº 21/85, de 30-7( Estatuto dos Magistrados Judiciais ), é o Supremo Tribunal de Justiça que detém competência para conhecer dos recursos interpostos das deliberações do CSM.

Tal norma tem sido considerada constitucional, não violadora do artº 212º nº3 da CRP, uma vez que esta não proíbe a atribuição a outros tribunais fora da jurisdição administrativa de competência para apreciação de questões substancialmente administrativas ( cfr acs do STA de 2-12-98, de 22-7-98 e de 14-10-98, in recºs nºs 44124, 43940 e 44241, respectivamente ).

Assim, deverá declarar-se a incompetência deste tribunal em razão da matéria para apreciar o acto “sub judicio”( artº 4 da LPTA).