Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:07/01/2003
Processo:07171/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:INCOMPETÊNCIA TCA
ACTO ADMINISTRATIVO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROCOM (PROGRAMA DE APOIO Á MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO)
Data do Acordão:12/11/2003
Texto Integral:José da Cruz & Cª, sociedade comercial por quotas, interpôs recurso contencioso para este TCA, do despacho proferido em 04/04/03, pela Sr.ª Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, que negou provimento ao recurso hierárquico interposto do acto da Sr.ª Directora Geral do Comércio e da Concorrência que determinou a devolução do valor do incentivo recebido pela recorrente no âmbito do PROCOM – – Urbanismo Comercial de Braga ( Programa de Apoio à Modernização do Comércio ).

Tratando - se, em nosso entender, de um acto administrativo, recorrível contenciosamente, este TCA não é, todavia, o Tribunal competente para a sua apreciação já que o despacho recorrido foi proferido por um membro do Governo e não versa matéria relativa ao funcionalismo público, mas antes respeita à devolução de incentivos recebidos no âmbito de um Projecto Especial de Urbanismo Comercial de Braga, mediante a celebração de um contrato com o IAPMEI, em conformidade com o Dec. Lei nº 184/94 de 01/07, na redacção do Dec. Lei nº 162/97 de 27/07 (art. 40º nº 1 al. b) do ETAF).

Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional pertence ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia.