Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 01/21/2003 |
| Processo: | 06666/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | João Cabral |
| Descritores: | OBJECTO RECURSO ACTO NÃO RELATIVO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO INCOMPETÊNCIA HIERARQUIA |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Conforme decorre da petição inicial, o objecto do presente recurso contencioso é o despacho de 25.7.2002, da autoria do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que determinou a reversão, para o domínio privado do Estado, do imóvel oportunamente cedido ao Grupo Desportivo de Àguas Boas. Assim, nos termos do disposto no artº 40º, alínea b), e no artº 26º, nº1, alínea c) do ETAF, o conhecimento deste recurso ( que se reporta a acto não relativo ao funcionalismo público) não compete na verdade a este Tribunal, mas sim ao Supremo Tribunal Administrativo . Esta questão da incompetência (absoluta em razão da hierarquia, neste caso) é de ordem pública, devendo o seu conhecimento preceder o de qualquer outra matéria, em conformidade com o estatuído no artº 3º da LPTA. Pelo exposto, sou de parecer que este Tribunal deverá ser julgado incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso contencioso. |