Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:01/21/2003
Processo:06666/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:João Cabral
Descritores:OBJECTO RECURSO
ACTO NÃO RELATIVO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
INCOMPETÊNCIA
HIERARQUIA
Data do Acordão:02/06/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Conforme decorre da petição inicial, o objecto do presente recurso contencioso é o despacho de 25.7.2002, da autoria do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que determinou a reversão, para o domínio privado do Estado, do imóvel oportunamente cedido ao Grupo Desportivo de Àguas Boas.
Assim, nos termos do disposto no artº 40º, alínea b), e no artº 26º, nº1, alínea c) do ETAF, o conhecimento deste recurso ( que se reporta a acto não relativo ao funcionalismo público) não compete na verdade a este Tribunal, mas sim ao Supremo Tribunal Administrativo .
Esta questão da incompetência (absoluta em razão da hierarquia, neste caso) é de ordem pública, devendo o seu conhecimento preceder o de qualquer outra matéria, em conformidade com o estatuído no artº 3º da LPTA.

Pelo exposto, sou de parecer que este Tribunal deverá ser julgado incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso contencioso.