Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 06/08/2007 |
| Processo: | 02713/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA "FUMUS BONI JURIS" INTERESSE PÚBLICO |
| Data do Acordão: | 07/19/2007 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por “O............., SA”, da sentença proferida em 30.3.2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, que indeferiu a providência cautelar de suspensão de eficácia da decisão de adjudicação à “V.....” da prestação de serviços de comunicações móveis para o Município do B...... (a que se reporta o relatório final constante de fls. 23 e segs.), e ainda a suspensão de procedimento de formação do contrato subsequente entre a Câmara Municipal do B........ e a mesma “V.....”. * A meu ver, a decisão recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade que, com pertinência, vem fixada. É notório, de resto, que nenhuma das asserções produzidas pela recorrente subsiste em confronto com a douta argumentação que, em suporte de ilações inversas ou não coincidentes, se mostra exarada na sentença sob recurso. Como bem refere o M.º Juiz “a quo”, nesta providência cautelar não se verifica a exigência do artigo 120 n.º 1 alínea a) do CPTA: um “fumus boni juris” certo e irrefutável. Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional |