Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:04/09/2003
Processo:12291/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
INCOMPETÊNCIA TCA
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra que considerou improcedente o pedido formulado pelo ora recorrente no processo de contencioso eleitoral respeitante à eleição do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ( ISCAC ).

Todavia, este TCA não é o Tribunal competente para a sua apreciação já que a sentença recorrida não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório (art. 40º nº 1 al. a) do ETAF).

Com efeito, o recurso interposto insere - se no contencioso eleitoral, a que alude o art. 51 n° 1 al. i) do ETAF e é regulado pelos arts. 59° e segs. da LPTA, respeitando assim ao processo eleitoral de órgãos de pessoas colectivas, no sentido de órgãos electivos, ou seja, de órgãos cujo modo de designação ocorre por eleição.

Ora, o ISCAC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar ( art. 1º dos Estatutos do ISCAC publicados no DR, 2ª Série de 07/10/98 e art. 2º nº 4 da Lei nº 54/90 de 05/09 ).

O Conselho Directivo do ISCAC é um órgão de gestão deste Instituto, cuja eleição e destituição compete à Assembleia de Representantes do mesmo Instituto (art. 6º do citado Estatuto do ISCAC).

Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso pertence ao STA ( art. 26º nº 1 al. b) do ETAF ), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia.