Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 07/04/2008 |
| Processo: | 04048/08 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TCAS EM RAZÃO DA HIERARQUIA PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO - LPTA RECURSO JURISDICIONAL |
| Texto Integral: | Parecer do M.P. ao abrigo do artº 109º nº1 da LPTA Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de 7-12-07, que decidiu conceder provimento ao recurso contencioso interposto em 31-5-96, da deliberação de 20-3-96, da Câmara Municipal de Loures, que intimou o administrador do recorrente, Condomínio dum prédio na Pontinha, em Lisboa, a realizar os trabalhos necessários à correcção das anomalias verificadas, requerendo peritagem ao LNEC. Muito embora a sentença já tenha sido proferida na vigência do CPTA e do Novo ETAF, o recurso jurisdicional da mesma interposto rege-se pelo estatuído na LPTA e no Antigo ETAF. É isto que decorre do referido no nº2 do artº 2º da Lei nº 13/2002, de 19-2, de acordo com o qual, as decisões que, nos termos do novo Estatuto, sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior ETAF, são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto. Ora, nos termos do anterior ETAF, era o STA o tribunal competente para apreciar este recurso jurisdicional, nos termos da alínea b), do nº1, do seu artº 26º, conjugado com a alínea a), do seu artº 40º, uma vez que não estamos perante “matéria relativa ao funcionalismo público” . Assim, porque tal competência se mantém nos termos expostos, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCAS em razão da hierarquia para apreciar o presente recurso jurisdicional, devendo o processo ser remetido oficiosamente ao STA, nos termos do nº3 do artº 111º do CPCivil, por força do nº2 do seu artº114º. |