Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:01/08/2007
Processo:02183/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Rui Castanheira
Descritores:ZONA DE PAISAGEM PROTEGIDA
Data do Acordão:12/18/2008
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Ao abrigo do disposto no artigo 146º do CPTA, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal vem, nos autos acima referenciados, emitir o seguinte parecer:

O acórdão recorrido enuncia com clareza e exactidão a materialidade factual apurada e aplica-lhe correctamente as normas jurídicas atinentes.

Mostra-se conforme ao direito incidente sobre a questão controvertida a decisão de improcedência da acção administrativa especial instaurada contra o recorrido.

Sufraga-se, sem reservas, a argumentação do recorrido e do despacho de sustentação da decisão do Ex.º Sr. Juiz Relator quanto à irrelevância da indagação sobre se o terreno do recorrente deveria, ou não, estar integrado em Zona de Conservação da Natureza e em Zona de Paisagem Protegida do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, atendendo a que, legalmente, tal está assente, com clareza, como ficou provado no decorrer da produção de prova e da sessão de julgamento.

Como tal, não pode, na presente acção, ser discutida a legalidade da inclusão do terreno do recorrente em Zona protegida daquele Plano e, à Administração, não pode ser exigido outro comportamento que não o de indeferir o pedido de informação prévia de viabilidade de construção, face aos pareceres vinculativos desfavoráveis do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Neste contexto, o recurso jurisdicional não merece provimento.