Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 11/03/2006 |
| Processo: | 02042/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | DOCUMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO NORMATIVO ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Data do Acordão: | 11/30/2006 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto pelo Chefe do Estado-Maior do Exército da sentença de 29.8.2006 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que considerou procedente o pedido de intimação para prestação de informações formulado por J.... . * Na minha perspectiva, a decisão recorrida não terá optado pela melhor solução. De facto, o acto do General Chefe do Estado-Maior do Exército, de cujos fundamentos se requereu a prestação de informações, não constitui documento administrativo (no artigo 4º n.º1 alínea a) da LADA mostram-se expressamente previstos como tal apenas os “despachos normativos internos”), mas tão só um despacho normativo com eficácia externa, de natureza geral e abstracta, devidamente publicitado para conhecimento de todas as pessoas. Deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional. |