Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/12/2003 |
| Processo: | 06849/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | António Farinha |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CARÊNCIA DE OBJECTO CUSTAS |
| Data do Acordão: | 11/20/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | À data da interposição do presente recurso contencioso (7/2/03), havia sido já proferido, em 20/1/03, acto expresso da autoridade recorrida sobre o recurso hierárquico cujo indeferimento tácito o recorrente impugna nestes autos. Assim, por carência de objecto, deverá o recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição Art. 57º § 4º do RSTA não se afigurando ocorrer no caso causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, como pretende o recorrente. No que concerne a custas, não resulta claro que, à data da interposição do recurso, não tivesse sido já notificado ao recorrente o referido acto expresso da autoridade recorrida, dado que o respectivo ofício de notificação data de 4/2/03 (cfr. fls. 27) e que nenhuma prova em contrário foi oferecida pelo recorrente Termos em que, não operando o alegado desconhecimento da existência do acto expresso, não poderá este aproveitar ao recorrente no que concerne ao encargo de custas cfr. Ac. STA, de 12/6/96, rec. 35450 e deste TCA, de 16/1/03, rec. 10695/01 e de 23/01/03, rec. 4666/00. |