Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:07/17/2009
Processo:05335/09
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:PAGAMENTO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
PROVA DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
GRAVES PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E MORAIS.
Data do Acordão:02/24/2011
Texto Integral:Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:

O presente recurso jurisdicional vem interposto por D........., da sentença proferida em 19.01.2009 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, mostrando-se restrito ao segmento decisório que, na execução por aquele interessado movida contra a CGA, considerou improcedente o pedido de pagamento de juros indemnizatórios.


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Na minha perspectiva, também no limitado âmbito do presente recurso o aresto recorrido não merece censura, por haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade pertinentemente fixada.

Efectivamente, e conforme a decisão do TAF de Sintra não deixou de assinalar, o ora recorrente, apesar de lhe incumbir tal ónus, não concretizou devidamente os imprescindíveis factos demonstrativos dos alegados “graves prejuízos patrimoniais e morais” – nem logrou fazer prova da existência de nexo causal entre estes últimos e qualquer conduta ou omissão por parte da CGA.

De modo algum se mostra pois surpreendente o indeferimento do pedido de pagamento de juros indemnizatórios.

Assim, porque na minha perspectiva também nesse tocante o douto aresto não se mostra inquinado de erro de julgamento, emito parecer desfavorável ao provimento do recurso.