Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 07/17/2009 |
| Processo: | 05335/09 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | PAGAMENTO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. GRAVES PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E MORAIS. |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso: O presente recurso jurisdicional vem interposto por D........., da sentença proferida em 19.01.2009 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, mostrando-se restrito ao segmento decisório que, na execução por aquele interessado movida contra a CGA, considerou improcedente o pedido de pagamento de juros indemnizatórios. * Na minha perspectiva, também no limitado âmbito do presente recurso o aresto recorrido não merece censura, por haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade pertinentemente fixada. Efectivamente, e conforme a decisão do TAF de Sintra não deixou de assinalar, o ora recorrente, apesar de lhe incumbir tal ónus, não concretizou devidamente os imprescindíveis factos demonstrativos dos alegados “graves prejuízos patrimoniais e morais” – nem logrou fazer prova da existência de nexo causal entre estes últimos e qualquer conduta ou omissão por parte da CGA. De modo algum se mostra pois surpreendente o indeferimento do pedido de pagamento de juros indemnizatórios. Assim, porque na minha perspectiva também nesse tocante o douto aresto não se mostra inquinado de erro de julgamento, emito parecer desfavorável ao provimento do recurso. |