Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 06/29/2007 |
| Processo: | 02790/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE ACTIVA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DOS PUPILOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS |
| Data do Acordão: | 08/17/2007 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto da sentença proferida em 26.4.2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que, julgando procedente a excepção dilatória da ilegitimidade activa da A......................., absolveu da instância as entidades requeridas. * Na minha perspectiva, a decisão do TAF de Lisboa não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade com que deparou. É notório de resto, que nenhuma das conclusões da alegação da recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação doutamente expendida na sentença sob recurso. Na verdade, e na situação concreta, igualmente se me afigura ostensiva a ilegitimidade activa da A........ (associação profissional de professores constituída por escritura pública de 7 de Junho de 2006). Desde logo porque do respectivo Estatuto não consta a defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, referenciados no artigo 9 n.º 2 do CPTA. Por outro lado, e como bem refere o aresto recorrido, não obstante ser alegada pela A. P. P. a representação e defesa dos seus associados, verifica-se que na situação vertente os pedidos formulados exorbitam manifestamente das finalidades prosseguidas por aquela Associação, nos precisos termos do seu Estatuto (v. artigos 2 n.º 1, 3 alíneas d),l), k), e 5 alínea f) deste diploma). Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional. |