Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:03/19/2003
Processo:11632/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Mª. Antónia Soares
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECLARAÇÃO DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
JUROS DE MORA
ACÓRDÃO JÁ EXECUTADO
Data do Acordão:01/15/2004
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença que considerou improcedente o pedido de declaração de causa legítima de inexecução da sentença do TAC de Lisboa que anulou a deliberação de 20-1-93 da Câmara Municipal de Sines que deu por finda a comissão de serviço da requerente, com base na procedência do vício de falta de fundamentação.

Baseou-se a sentença, para assim decidir, no facto de, a executada, em 31-1-96, ter procedido ao pagamento à exequente, das diferenças correspondentes às retribuições auferidas entre 1-3-93 e 3-12-93, ou seja entre a data em que se fez cessar a comissão de serviço e aquela em que essa cessação ocorreria ope legis, e as que auferiria se tivesse exercido naquele período as funções de chefe de departamento.

Considerou, portanto, que através do referido pagamento a sentença já estava executada pelo que não havia que declarar a inexistência de causa legítima de execução.

Não concordou, porém a exequente com a mesma, vindo invocar a sua nulidade por omissão de pronuncia por não ter apreciado o invocado direito ao pagamento de juros de mora.

Cremos, no entanto, que a sentença não tinha que conhecer tal questão nesta fase processual.

Efectivamente, ou considerava, como considerou, que a sentença já estava executada, ou não o estando, só poderia apreciar o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, nos termos dos artºs 5º e 8º e segs, do DL nº 256-A/77, de 17-6.

Assim, considerando, a exequente, que tinha direito aos juros de mora e que tais juros ainda não tinham sido pagos, só poderia atacar a sentença, nesta fase, por erro de julgamento por não ter sido declarada a inexistência de causa legítima de inexecução tal, aliás, como requereu na petição inicial.

Termos em que, não se verificando a nulidade apontada, emitimos parecer no sentido da improcedência do presente recurso jurisdicional.