Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/19/2003 |
| Processo: | 11632/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARAÇÃO DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO JUROS DE MORA ACÓRDÃO JÁ EXECUTADO |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença que considerou improcedente o pedido de declaração de causa legítima de inexecução da sentença do TAC de Lisboa que anulou a deliberação de 20-1-93 da Câmara Municipal de Sines que deu por finda a comissão de serviço da requerente, com base na procedência do vício de falta de fundamentação. Baseou-se a sentença, para assim decidir, no facto de, a executada, em 31-1-96, ter procedido ao pagamento à exequente, das diferenças correspondentes às retribuições auferidas entre 1-3-93 e 3-12-93, ou seja entre a data em que se fez cessar a comissão de serviço e aquela em que essa cessação ocorreria ope legis, e as que auferiria se tivesse exercido naquele período as funções de chefe de departamento. Considerou, portanto, que através do referido pagamento a sentença já estava executada pelo que não havia que declarar a inexistência de causa legítima de execução. Não concordou, porém a exequente com a mesma, vindo invocar a sua nulidade por omissão de pronuncia por não ter apreciado o invocado direito ao pagamento de juros de mora. Cremos, no entanto, que a sentença não tinha que conhecer tal questão nesta fase processual. Efectivamente, ou considerava, como considerou, que a sentença já estava executada, ou não o estando, só poderia apreciar o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, nos termos dos artºs 5º e 8º e segs, do DL nº 256-A/77, de 17-6. Assim, considerando, a exequente, que tinha direito aos juros de mora e que tais juros ainda não tinham sido pagos, só poderia atacar a sentença, nesta fase, por erro de julgamento por não ter sido declarada a inexistência de causa legítima de inexecução tal, aliás, como requereu na petição inicial. Termos em que, não se verificando a nulidade apontada, emitimos parecer no sentido da improcedência do presente recurso jurisdicional. |