Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:ADMINISTRATIVO
Data:05/30/2008
Processo:03739/08
Nº Processo/TAF:00561/1997
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:REC. JURISDICIONAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECURSO CONTENCIOSO AO ABRIGO DA LPTA
INCOMPETÊNCIA TCAS (ART. 40º AL. A) (A CONTRARIO) ETAF ANTERIOR
COMPETÊNCIA STA (ART. 26º AL. B) ETAF ANTERIOR
Data do Acordão:06/19/2008
Texto Integral:I – O presente recurso jurisdicional, vem interposto pelo recorrente, Vereador da CM em causa, da sentença de fls. 71 e segs. do TAC de Lisboa, que julgando procedente o recurso contencioso de anulação anulou, por vício de forma, o despacho de 13.08.1997, daquele Vereador, proferido ao abrigo de delegação de competências, através do qual indeferiu o pedido de realojamento do recorrente contencioso, ora recorrido.

Acontece porém, que tendo sido, o presente recurso jurisdicional, interposto pelo recorrente para este TCAS e ordenado pelo Mmº Juiz a quo a sua subida em conformidade, este TCAS não é, todavia, competente em razão da hierarquia e da matéria para dele conhecer.

Com efeito, na 1ª instância, o então recorrente interpôs, em 26/08/97 recurso contencioso do despacho, de 13/08/1997, do Vereador da referida CM, que indeferiu o pedido de realojamento pelo então recorrente contencioso, ora recorrido.

Não versando o mesmo matéria relativa ao funcionalismo público, nem se tratando de meio processual acessório, de acordo com as disposições conjugadas do art. 2º da Lei nº 13/2002, com as alterações da Lei nº 4-A/2003 de 19/02 art. 40º nº 1 al. a)(a contrario) e art.26º nº 1 al. b), ambos do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA e não a este TCA, conhecer do presente recurso jurisdicional.

II - Assim, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional ao STA (arts. 26º nº 1 al. b) e 40º al. a) do anterior ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia e matéria.