Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 06/23/2003 |
| Processo: | 07168/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | DANOS EM VEÍCULO DEVER DE VIGILÂNCIA INCOMPETÊNCIA |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | O objecto do presente recurso é a sentença de 25.10.2002 do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, que absolveu o réu Estado da instância. Tal decisão mostra-se proferida em acção de condenação, onde a causa de pedir é a existência de danos em veículo de particular, decorrentes de alegada omissão do dever de vigilância e conservação das estradas, por parte do réu. Assim, nos termos do disposto no artº 40º, alínea a), e no artº 26º, nº1, alínea b) do ETAF, o conhecimento deste recurso ( respeitante a decisão que não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório ) não compete na verdade a este Tribunal, mas sim ao Supremo Tribunal Administrativo. Esta questão da incompetência (em razão da matéria, no caso) é de ordem pública, devendo o seu conhecimento preceder o de qualquer outro assunto, em conformidade com o estatuído no artº 3º da LPTA. Pelo exposto, sou de parecer que este Tribunal deverá ser julgado incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do presente recurso jurisdicional. |