Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:06/23/2003
Processo:07168/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:DANOS EM VEÍCULO
DEVER DE VIGILÂNCIA
INCOMPETÊNCIA
Data do Acordão:10/02/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:O objecto do presente recurso é a sentença de 25.10.2002 do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, que absolveu o réu Estado da instância.
Tal decisão mostra-se proferida em acção de condenação, onde a causa de pedir é a existência de danos em veículo de particular, decorrentes de alegada omissão do dever de vigilância e conservação das estradas, por parte do réu.
Assim, nos termos do disposto no artº 40º, alínea a), e no artº 26º, nº1, alínea b) do ETAF, o conhecimento deste recurso ( respeitante a decisão que não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório ) não compete na verdade a este Tribunal, mas sim ao Supremo Tribunal Administrativo.
Esta questão da incompetência (em razão da matéria, no caso) é de ordem pública, devendo o seu conhecimento preceder o de qualquer outro assunto, em conformidade com o estatuído no artº 3º da LPTA.

Pelo exposto, sou de parecer que este Tribunal deverá ser julgado incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do presente recurso jurisdicional.