Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/27/2003 |
| Processo: | 12277/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Maria Antónia Soares |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO FIXAÇÃO DE EFECTIVOS DOS QUADROS DO EXÉRCITO IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem interposto recurso contencioso do despacho nº 1963/2003, de 30-12-02, do Chefe do Estado Maior do Exército, publicado no DR, II série, de 31-1-02 que fixou em anexo, o número de efectivos dos quadros especiais do Exército, por categorias e postos, aprovados para vigorarem durante o ano de 2003. Ora, como bem defende a entidade requerida, tal despacho assume manifestamente a natureza de despacho normativo uma vez que possui as características de generalidade e abstracção destes. Com efeito, destina-se a um número indeterminável e não identificável, de pessoas e destina-se a vigorar por tempo também indeterminável. Assim, é manifesto que, sendo de carácter normativo, não define, de per si, a situação jurídica do requerente, sendo, como tal, insusceptível de ser objecto de recurso contencioso. Procede, assim, quanto a nós, a questão da irrecorribilidade do despacho impugnado. Já no que se refere à questão da extemporaneidade do recurso contencioso não tem razão a entidade recorrida pois ao contrário do que a mesma refere, a petição foi enviada por fax a este Tribunal em 31-3-03, como da mesma consta no canto superior esquerdo. Termos em que emitimos parecer no sentido da rejeição deste recurso contencioso por ilegalidade na sua interposição. |