Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:10/27/2003
Processo:12277/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Maria Antónia Soares
Descritores:ACTO NORMATIVO
FIXAÇÃO DE EFECTIVOS DOS QUADROS DO EXÉRCITO
IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA
Data do Acordão:10/25/2007
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem interposto recurso contencioso do despacho nº 1963/2003, de 30-12-02, do Chefe do Estado Maior do Exército, publicado no DR, II série, de 31-1-02 que fixou em anexo, o número de efectivos dos quadros especiais do Exército, por categorias e postos, aprovados para vigorarem durante o ano de 2003.

Ora, como bem defende a entidade requerida, tal despacho assume manifestamente a natureza de despacho normativo uma vez que possui as características de generalidade e abstracção destes.

Com efeito, destina-se a um número indeterminável e não identificável, de pessoas e destina-se a vigorar por tempo também indeterminável.

Assim, é manifesto que, sendo de carácter normativo, não define, de per si, a situação jurídica do requerente, sendo, como tal, insusceptível de ser objecto de recurso contencioso.

Procede, assim, quanto a nós, a questão da irrecorribilidade do despacho impugnado.

Já no que se refere à questão da extemporaneidade do recurso contencioso não tem razão a entidade recorrida pois ao contrário do que a mesma refere, a petição foi enviada por fax a este Tribunal em 31-3-03, como da mesma consta no canto superior esquerdo.

Termos em que emitimos parecer no sentido da rejeição deste recurso contencioso por ilegalidade na sua interposição.