Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 11/08/2007 |
| Processo: | 02813/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00875/06.0BESNT |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA "PER SALTUM" PARA O STA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA REINGRESSO AUTOMÁTICO QUESTÃO DE DIREITO CAUSA DE VALOR INDETERMINADO DECISÃO DE MÉRITO |
| Observações: | Decisão: 19-12-2007 |
| Texto Integral: | Venerando Desembargador Relator A magistrada do Ministério Público junto deste TCAS, tendo sido notificada nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº 146º do CPTA, vem expor e requerer a V.Exª o seguinte: Vem o presente recurso jurisdicional interposto pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa da sentença que decidiu considerar procedente a acção de condenação à prática de acto de reingresso automático naquela Faculdade, da Autora, ao abrigo do regime de prescrições que vigorava antes da entrada em vigor da Lei nº 37/2003, de 22-8. Segundo a entidade ora recorrente, o reingresso da Autora tem que obedecer ao novo regime estabelecido na citada Lei, nos termos do qual o reingresso faz-se por concurso nos termos estabelecidos na alínea b), do nº3, do seu artº5º. Porém, ao preparar-me para emitir parecer sobre o mérito do presente recurso jurisdicional, verifico que não dispõe, este TCAS, de competência em razão da hierarquia para o apreciar e decidir. De facto, sendo a presente acção de valor indeterminado, não estando em causa questões relativas ao funcionalismo público ou relacionadas com formas públicas ou privadas de protecção social, tendo decidido a sentença o mérito da acção e sendo discutida, nas alegações do presente recurso jurisdicional, apenas uma questão de direito, verificam-se, salvo melhor opinião, as condições estabelecidas nos nºs 1 e 2 do artº 151º do CPTA, para estarmos perante um recurso de revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo. Nestes termos, emito parecer no sentido de ser remetido este processo ao STA por ser o competente para a apreciação da causa. A Magistrada do Ministério Público |