Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:11/22/2002
Processo:11783/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Maria Antónia Soares
Descritores:INTIMAÇÃO
TVI RTP
DOCUMENTOS RELATIVOS À VIDA INTERNA
CONTRATO DA EMPRESA DE CONCESSÃO
ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE
Data do Acordão:02/06/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem interposto recurso jurisdicional da sentença que indeferiu o pedido de intimação para passagem de certidão formulado pela TVI - Televisão Independente, S.A., contra o Senhor Ministro das Finanças, por esta entidade não ter facultado os documentos que a requerente solicitara em 22-5-02, e que constam das alíneas a) e último parágrafo do ofício junto a fls 7 e 8.

Os citados documentos são relatórios sobre o cumprimento das obrigações de serviço público, dizendo respeito a processos administrativos de controle e execução de um contrato administrativo de concessão entre o Estado e a TVI.

Assim, tais documentos dizem respeito à vida interna desta empresa e, como tal, estão abrangidos pela possibilidade de recusa da sua divulgação, nos termos do nº1 do artº 10º da Lei nº8/95 de 29-3, de acordo com o que vem defendido pela entidade requerida e mereceu acolhimento na sentença.

Acresce que, segundo a requerente refere no artº 13º da petição inicial, os documentos em causa destinam-se a intentar acção de anulação do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a RTP, S.A.
Ora, nos termos do artº 825 do Código Administrativo, as acções sobre contratos administrativos só podem ser propostas pelas entidades contratantes ( cfr, ainda acs do STA de 12-10-95 e de 14-2-58, in recºs nºs37297 e 5136, respectivamente ).

Portanto, não tendo a requerente legitimidade para propor a acção a que os documentos em causa se destinam, também não possui interesse legítimo na sua obtenção.

Logo, também por esta via é legítima a recusa da entidade requerida em passar a certidão que lhe foi solicitada, pelo que o pedido de intimação teria necessariamente que improceder.

Termos em que emito parecer no sentido da improcedência do presente recurso jurisdicional.