Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 11/22/2002 |
| Processo: | 11783/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Maria Antónia Soares |
| Descritores: | INTIMAÇÃO TVI RTP DOCUMENTOS RELATIVOS À VIDA INTERNA CONTRATO DA EMPRESA DE CONCESSÃO ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem interposto recurso jurisdicional da sentença que indeferiu o pedido de intimação para passagem de certidão formulado pela TVI - Televisão Independente, S.A., contra o Senhor Ministro das Finanças, por esta entidade não ter facultado os documentos que a requerente solicitara em 22-5-02, e que constam das alíneas a) e último parágrafo do ofício junto a fls 7 e 8. Os citados documentos são relatórios sobre o cumprimento das obrigações de serviço público, dizendo respeito a processos administrativos de controle e execução de um contrato administrativo de concessão entre o Estado e a TVI. Assim, tais documentos dizem respeito à vida interna desta empresa e, como tal, estão abrangidos pela possibilidade de recusa da sua divulgação, nos termos do nº1 do artº 10º da Lei nº8/95 de 29-3, de acordo com o que vem defendido pela entidade requerida e mereceu acolhimento na sentença. Acresce que, segundo a requerente refere no artº 13º da petição inicial, os documentos em causa destinam-se a intentar acção de anulação do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a RTP, S.A. Ora, nos termos do artº 825 do Código Administrativo, as acções sobre contratos administrativos só podem ser propostas pelas entidades contratantes ( cfr, ainda acs do STA de 12-10-95 e de 14-2-58, in recºs nºs37297 e 5136, respectivamente ). Portanto, não tendo a requerente legitimidade para propor a acção a que os documentos em causa se destinam, também não possui interesse legítimo na sua obtenção. Logo, também por esta via é legítima a recusa da entidade requerida em passar a certidão que lhe foi solicitada, pelo que o pedido de intimação teria necessariamente que improceder. Termos em que emito parecer no sentido da improcedência do presente recurso jurisdicional. |