Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 12/20/2007 |
| Processo: | 03289/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | NULIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA DEFERIMENTO TÁCITO |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso: O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por “T....– T.......... SA”, do acórdão proferido em 30.03.2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que julgou improcedente a presente acção administrativa especial, onde se impugnava a deliberação de 05.04.2005 do Município de Torres Vedras. Este acto administrativo havia indeferido o pedido da autorização municipal para a estação de telecomunicações daquela operadora, instalada em Caixeiros, Silveira, Torres Vedras. * A meu ver, a decisão recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade pertinentemente fixada. É notório, de resto, que nenhuma das asserções produzidas pela recorrente subsiste em confronto com a douta argumentação que, em suporte de ilações inversas ou não coincidentes, se mostra exarada no aresto sob recurso. Assim, de imediato se apresenta deslocada a referência feita pela recorrente a uma pretensa nulidade (artigo 668 n.º 1 alínea d) do Código de Processo Civil) por omissão de pronúncia sobre o dever de audiência prévia, uma vez que tal matéria foi detalhada e efectivamente apreciada : v. fls. 100 a 103. De notar por outro lado, que nas suas alegações a T...... vem simplesmente renovar a linha argumentativa já utilizada na petição inicial (circunstância que dispensará grandes aditamentos às considerações do bem fundamentado acórdão). |