Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:06/30/2008
Processo:04016/08
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
DECISÃO DE MÉRITO
RECURSO DE APELAÇÃO
Data do Acordão:10/23/2008
Texto Integral:Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:

Os presentes recursos jurisdicionais vêm interpostos por M............. e M......., e ainda por M........ e outras (todos A.A. na acção administrativa especial movida contra o Município de Vila Real de Santo António), do despacho proferido em 13.03.2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que decide “reparar o agravo determinando que, antes de mais se proceda à notificação das contestações apresentadas, as quais oportunamente não foram levadas ao conhecimento da parte contrária, facultando-se aos interessados o prazo geral para, querendo, se pronunciarem pelo que reputarem conveniente face à questão prévia despoletada”.


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Na minha perspectiva, o despacho ora recorrido (que de modo algum reveste as características de despacho de mero expediente, como alvitra a M.ª Juiz a quo na sua sustentação de fls. 404) não poderia ter a finalidade pretendida, de reparação do agravo.

Efectivamente, o despacho de 13.03.2008 mostra-se prolatado na sequência de dois recursos interpostos pelos AA da sentença de 09.10.2006 do mesmo TAF - sucedendo que esta última nega provimento à acção, e absolve o Réu do pedido.

Ou seja, a reparação incide numa sentença que conhece do mérito da causa, sendo tal possibilidade inadmissível, visto mostrar-se já esgotado o poder jurisdicional do juiz (C.P.C. artigo 666 n.º 1), e por ser de apelação o recurso interposto (v. artigos 140 e 149 do CPTA, e 493 n.º 3, 691 n.ºs 1 e 2 e 733 do C.P.C.), embora seja processado como o agravo.

Na presente situação não há pois lugar à reparação do agravo (v. a este propósito, designadamente, o teor dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 24.01.2007 – processo 0159/06, e de 09.04.2008 – processo 01005/07).

Nesta conformidade, e porque o recorrido despacho de 13.03.2008 enferma de manifesto erro de direito, deverá proceder-se à respectiva revogação – desse modo se concedendo provimento aos recursos interpostos.