Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 08/20/2002 |
| Processo: | 06157/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª Subsecção |
| Magistrado: | Manuela Flores |
| Descritores: | BOMBEIROS HORAS EXTRAORDINÁRIAS CASO RESOLVIDO (NÃO) |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | F .................. interpôs o presente recurso jurisdicional da decisão do TAC do Porto que lhe rejeitou o recurso contencioso do despacho de 4 de Maio de 2000 do Presidente da Câmara Municipal de Braga que, por considerar existir caso decidido ou resolvido, lhe havia indeferido o pedido de pagamento extraordinário dos feriados. Nas suas alegações, o recorrente concluiu designadamente que: Os recibos de vencimento que ao longo dos tempos lhe foram sendo entregues nunca tiveram qualquer referência ao serviço prestado em dias feriados. Só no acto impugnado é que pela primeira vez foi negado esse pagamento, e, como tal os sucessivos actos de processamento de vencimentos anteriores nunca poderão consubstanciar caso decidido ou resolvido quanto a esta matéria. Por seu turno, a entidade recorrida pugnou exaustivamente pela confirmação integral da sentença recorrida. Ora, desde logo, cabe considerar que, com efeito, nos boletins de vencimento, cujas cópias se encontram juntas aos autos, processados e entregues ao recorrente, ao longo dos tempos, não é feita qualquer referência ao serviço prestado em dias feriados. E, na esteira, aliás do entendimento do STA e também deste TCA, considerando-se embora que os actos de processamento de vencimentos constituem verdadeiros actos administrativos, importa estabelecer algumas precisões a esta doutrina; a primeira é a exigência de que o acto em apreço se configure como um verdadeiro acto administrativo, ou seja, como uma decisão autoritária da Administração definidora de uma situação concreta do interessado (cfr., v.g., o Ac. do Pleno da 1ª Secção do STA de 26/11/97, Proc. 36927, in BMJ 471, 234 e os Acs. do STA de 22/2/1, Proc. 46988 e de 26/4/1, Proc. 47255). Assim, relativamente às renumerações devidas por serviço prestado em dias feriados, não podem os recibos de vencimento entregues ao recorrente consubstanciar caso resolvido ou decidido por falta de impugnação. A questão prévia suscitada no recurso contencioso devia, pois, improceder, não sendo, consequentemente de rejeitar o recurso. E a entidade administrativa errou, ao considerar que se havia formado caso resolvido ou decidido, pelo que incorrendo o acto impugnado em vício de violação de lei, deve ser anulado. * Pelo exposto, somos de parecer que deve ser dado provimento ao presente recurso jurisdicional. |