Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:08/20/2002
Processo:06157/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª Subsecção
Magistrado:Manuela Flores
Descritores:BOMBEIROS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
CASO RESOLVIDO (NÃO)
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral: F .................. interpôs o presente recurso jurisdicional da decisão do TAC do Porto que lhe rejeitou o recurso contencioso do despacho de 4 de Maio de 2000 do Presidente da Câmara Municipal de Braga que, por considerar existir caso decidido ou resolvido, lhe havia indeferido o pedido de pagamento extraordinário dos feriados.

Nas suas alegações, o recorrente concluiu designadamente que:
Os recibos de vencimento que ao longo dos tempos lhe foram sendo entregues nunca tiveram qualquer referência ao serviço prestado em dias feriados.
Só no acto impugnado é que pela primeira vez foi negado esse pagamento, e, como tal os sucessivos actos de processamento de vencimentos anteriores nunca poderão consubstanciar caso decidido ou resolvido quanto a esta matéria.

Por seu turno, a entidade recorrida pugnou exaustivamente pela confirmação integral da sentença recorrida.

Ora, desde logo, cabe considerar que, com efeito, nos boletins de vencimento, cujas cópias se encontram juntas aos autos, processados e entregues ao recorrente, ao longo dos tempos, não é feita qualquer referência ao serviço prestado em dias feriados.

E, na esteira, aliás do entendimento do STA e também deste TCA, considerando-se embora que os actos de processamento de vencimentos constituem verdadeiros actos administrativos, importa estabelecer algumas precisões a esta doutrina; a primeira é a exigência de que o acto em apreço se configure como um verdadeiro acto administrativo, ou seja, como uma decisão autoritária da Administração definidora de uma situação concreta do interessado (cfr., v.g., o Ac. do Pleno da 1ª Secção do STA de 26/11/97, Proc. 36927, in BMJ 471, 234 e os Acs. do STA de 22/2/1, Proc. 46988 e de 26/4/1, Proc. 47255).

Assim, relativamente às renumerações devidas por serviço prestado em dias feriados, não podem os recibos de vencimento entregues ao recorrente consubstanciar caso resolvido ou decidido por falta de impugnação.

A questão prévia suscitada no recurso contencioso devia, pois, improceder, não sendo, consequentemente de rejeitar o recurso.

E a entidade administrativa errou, ao considerar que se havia formado caso resolvido ou decidido, pelo que incorrendo o acto impugnado em vício de violação de lei, deve ser anulado.
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Pelo exposto, somos de parecer que deve ser dado provimento ao presente recurso jurisdicional.