Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 05/22/2003 |
| Processo: | 10849/01 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | CHEFE DE SERVIÇO CARGOS DIRIGENTES EQUIPARAÇÃO LEGAL E GENÉRICA |
| Data do Acordão: | 01/29/2004 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Veio J .... recorrer contenciosamente do despacho de 11 de Junho de 2001 do Senhor Secretário de Estado dos Recursos Humanos e Modernização da Saúde, que indeferiu o requerimento onde aquele solicitava a criação de um lugar de Chefe de Serviço de Cirurgia Geral, e bem assim a sua nomeação para o ocupar. Na óptica de J ... , enfermará o acto recorrido do vício de violação de lei, por inobservância do disposto nos artigos 31 e 32 n.º s 1, 2, 6 e 7 da Lei n.º 49/99 de 22 de Junho. Nas suas alegações, o Senhor Secretário de Estado dos Recursos Humanos e Modernização da Saúde pugna pela improcedência do recurso. * As circunstâncias não parecem favorecer o ponto de vista de J ... . Não se descortina na verdade, suporte legal para satisfazer as suas pretensões, dado inexistir equiparação legal e genérica dos cargos de director e de director clínico dos hospitais aos cargos dirigentes elencados no artigo 2 n.º 2 da Lei n.º 49/99. Efectivamente, os artigos 7 n.º 2 e 12 n.º 3 do Decreto Regulamentar n.º 3/88 de 22 de Janeiro (na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 14/90 de 6.6), apenas se reportam ao regime de provimento dos cargos de director e de director clínico, respectivamente, dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Por outro lado, o artigo 6 do Decreto-lei n.º 135/86 de 13 de Agosto, confere tão só aos conselhos de administração dos hospitais, e não aos seus membros individualmente considerados, “as competências legalmente atribuídas aos directores-gerais da administração central do Estado”. Por seu turno, o artigo 4 n.º 3 do Decreto-lei n.º 215/97, que dispõe “Os membros da comissão instaladora são equiparados a pessoal dirigente (...)”, haverá de ser interpretado cum grano salis, e tendo em conta todo o conjunto de normativos do diploma onde se integra... ...designadamente o disposto no artigo 5 n.º 1, onde se refere que “A comissão instaladora detem a competência atribuída aos directores-gerais (...)” – excluindo-se assim os membros deste órgão colegial, individualmente considerados, de uma regalia própria dos cargos dirigentes; ... e o preceituado no artigo 14 n.º 3 (do mesmo D.L. 215/97), onde se esclarece “No que se refere a comissões instaladoras dos estabelecimentos hospitalares (...) fica ressalvado o disposto no artigo 39 do Decreto Regulamentar n.º 3/88 de 22 de Janeiro”. Neste artigo 39 prevê-se uma mera mudança de denominação (no regime de instalação, o conselho de administração assume a designação de comissão instaladora), circunstância que óbviamente não tem a virtualidade de produzir substancial alteração no regime jurídico dos membros desse órgão colegial. De todo o modo, a entender-se hipotéticamente que, para efeitos de aplicação do artigo 32 da Lei n.º 49/99, existe equiparação dos membros das comissões instaladoras dos hospitais ao pessoal dirigente, sempre improcederia igualmente o desiderato de J ... , por este clínico haver sido nomeado para o cargo de Presidente da Comissão Instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira apenas em 30.11.99. Isto, face às disposições combinadas dos artigos 32 n.º 2 a) da Lei n.º 49/99, e 30 e 23 n.º 1 c) do Decreto-lei n.º 73/90 de 6 de Março – de onde resulta a imprescindibilidade de o recorrente deter, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria. Improcede pois nestes termos o invocado vício de violação de lei. Decorrentemente, afigura-se-me que o presente recurso não deverá obter provimento. |