Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 09/08/2006 |
| Processo: | 01874/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | DESPACHOS NORMATIVOS INTERNOS DESPACHO NORMATIVO COM EFICÁCIA EXTERNA DOCUMENTO ADMINISTRATIVO INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto da sentença proferida em 13.7.2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - 2º Juízo que, por inidoneidade do meio processual utilizado, rejeitou o pedido de intimação para passagem de certidão apresentado por A..... . * Na minha perspectiva, a decisão recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade com que deparou. Aliás, é notório que nenhuma das conclusões da alegação do recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação doutamente expendida no aresto sob recurso. De facto, o acto do General Chefe do Estado-Maior do Exército, de cujos fundamentos se pretende a emissão de certidão, não constitui documento administrativo (no artigo 4º n.º1 alínea a) da LADA mostram-se expressamente previstos como tal apenas os “despachos normativos internos”), mas tão só um despacho normativo com eficácia externa, de natureza geral e abstracta, devidamente publicitado para conhecimento de todas as pessoas. Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional. |