Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/03/2006 |
| Processo: | 01961/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | QUESTÃO IMPEDITIVA DA APRECIAÇÃO DE MÉRITO NOTIFICAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO EMISSÃO DE PARECER NOS TERMOS DO ART. 146º Nº 1 DO CPTA |
| Data do Acordão: | 12/18/2008 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | A magistrada do Ministério Público junto deste TCA Sul vem, previamente à emissão de parecer sobre o mérito do presente recurso jurisdicional, referir o seguinte: Nas suas contra-alegações a exequente e ora recorrida, vem suscitar questões que, a procederem, impedem a apreciação do mérito do presente recurso jurisdicional. Sobre estas questões ainda não se pronunciou o Ministério Réu e ora recorrente. Nestes termos, entendemos que deverá ser notificado o recorrente para exercer o seu direito ao contraditório, bem como para não se confrontar com uma “decisão surpresa”, nos termos do artº 3º nº3 e artº702º nº2 aplicável por força do artº 704º nº2, todos do CPCivil. Esta diligência, deverá, a nosso ver, anteceder o parecer previsto no nº1 do artº 146º do CPTA, por razões de lógica da tramitação processual e pela própria natureza da pronúncia do Ministério Público, que deve ser uma tomada de posição devidamente esclarecida e isenta sobre todas as questões suscitadas nos autos, só possível após conhecimento da argumentação das partes em litígio. A magistrada do Ministério Público |