Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:10/03/2006
Processo:01961/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mª. Antónia Soares
Descritores:QUESTÃO IMPEDITIVA DA APRECIAÇÃO DE MÉRITO
NOTIFICAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
EMISSÃO DE PARECER NOS TERMOS DO ART. 146º Nº 1 DO CPTA
Data do Acordão:12/18/2008
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:A magistrada do Ministério Público junto deste TCA Sul vem, previamente à emissão de parecer sobre o mérito do presente recurso jurisdicional, referir o seguinte:

Nas suas contra-alegações a exequente e ora recorrida, vem suscitar questões que, a procederem, impedem a apreciação do mérito do presente recurso jurisdicional.

Sobre estas questões ainda não se pronunciou o Ministério Réu e ora recorrente.

Nestes termos, entendemos que deverá ser notificado o recorrente para exercer o seu direito ao contraditório, bem como para não se confrontar com uma “decisão surpresa”, nos termos do artº 3º nº3 e artº702º nº2 aplicável por força do artº 704º nº2, todos do CPCivil.

Esta diligência, deverá, a nosso ver, anteceder o parecer previsto no nº1 do artº 146º do CPTA, por razões de lógica da tramitação processual e pela própria natureza da pronúncia do Ministério Público, que deve ser uma tomada de posição devidamente esclarecida e isenta sobre todas as questões suscitadas nos autos, só possível após conhecimento da argumentação das partes em litígio.
A magistrada do Ministério Público