Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/13/2008 |
| Processo: | 04408/08 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | COMPETÊNCIA (LPTA) ACTO PRATICADO POR VEREADOR FUNCIONALISMO PÚBLICO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Texto Integral: | O objecto do presente recurso jurisdicional é a sentença de 10.02.2008 do Tribunal Administrativo e fiscal de Lisboa, proferida no âmbito de recurso contencioso de anulação interposto do acto administrativo praticado por vereador da Câmara Municipal de Setúbal, que impõe a um munícipe a remoção de terras, repondo o relevo natural do terreno. Ora, dispõe o artigo 104.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que “Para efeitos do presente diploma, consideram-se actos e matéria relativos ao funcionalismo público os que tenham por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público” Assim, nos termos do disposto no artº 40º, alínea a), e no artº 26º, nº1, alínea b) do ETAF, o conhecimento deste recurso jurisdicional (cujo objecto é uma decisão que não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório), não compete na verdade a este Tribunal, mas sim ao Supremo Tribunal Administrativo. |