Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:02/11/2003
Processo:06803/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Maria Antónia Soares
Descritores:MILITARES
CHEFE DA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL
INCOMPETÊNCIA DO TCA
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso interposto do despacho de 15-11-02 do Chefe da Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente, praticado por delegação de competências.

Não é, porém, este o Tribunal competente para o apreciar, já que tal competência é, nos termos da alínea a), do nº1, do artº 51º do ETAF, do TAC de Lisboa.

Termos em que, de acordo com o estipulado no artº 3º da LPTA, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência em razão da hierarquia do Tribunal Central Administrativo.