Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 02/11/2003 |
| Processo: | 06803/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Maria Antónia Soares |
| Descritores: | MILITARES CHEFE DA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL INCOMPETÊNCIA DO TCA |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso interposto do despacho de 15-11-02 do Chefe da Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente, praticado por delegação de competências. Não é, porém, este o Tribunal competente para o apreciar, já que tal competência é, nos termos da alínea a), do nº1, do artº 51º do ETAF, do TAC de Lisboa. Termos em que, de acordo com o estipulado no artº 3º da LPTA, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência em razão da hierarquia do Tribunal Central Administrativo. |