Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/13/2007 |
| Processo: | 02441/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Nuno Aires |
| Descritores: | SINDICATOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DA SEDE SOCIAL DO AUTOR |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Texto Integral: | Ex.mos Senhores Desembargadores Do Tribunal Central Administrativo Sul O magistrado do M.º P.º, notificado para emitir parecer sobre o mérito do recurso, vem, ao abrigo do art. 146 n.º 1 do CPTA, dizer que o recurso merece provimento. Este tribunal, na verdade, já debateu, no âmbito das acções propostas por sindicatos em representação dos seus associados, a extensão da competência territorial dos Tribunais Administrativos em que, para o efeito em causa, são competentes os tribunais da área da sede do sindicato autor o que se conforma e contextualiza com os art. 9º n.º 2 do C.C. e 16 do CPTA. A matéria que constitui o objecto do presente recurso é em tudo idêntica à plasmada, entre outros, nos Acds. de 8.3.07 – Rec. N.º 2094/06 e 2160/06, motivos por que, não se vendo necessidade de outras considerações, por desnecessárias, se deve dar provimento ao recurso e, revogando o despacho recorrido, deve ser ordenada a baixa do processo para, no Tribunal recorrido, prosseguir seus ulteriores termos. O magistrado do M.º P.º |