Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:03/13/2007
Processo:02441/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Nuno Aires
Descritores:SINDICATOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DA SEDE SOCIAL DO AUTOR
Data do Acordão:05/10/2007
Texto Integral:Ex.mos Senhores Desembargadores
Do
Tribunal Central Administrativo Sul


O magistrado do M.º P.º, notificado para emitir parecer sobre o mérito do recurso, vem, ao abrigo do art. 146 n.º 1 do CPTA, dizer que o recurso merece provimento.

Este tribunal, na verdade, já debateu, no âmbito das acções propostas por sindicatos em representação dos seus associados, a extensão da competência territorial dos Tribunais Administrativos em que, para o efeito em causa, são competentes os tribunais da área da sede do sindicato autor o que se conforma e contextualiza com os art. 9º n.º 2 do C.C. e 16 do CPTA.

A matéria que constitui o objecto do presente recurso é em tudo idêntica à plasmada, entre outros, nos Acds. de 8.3.07 – Rec. N.º 2094/06 e 2160/06, motivos por que, não se vendo necessidade de outras considerações, por desnecessárias, se deve dar provimento ao recurso e, revogando o despacho recorrido, deve ser ordenada a baixa do processo para, no Tribunal recorrido, prosseguir seus ulteriores termos.

O magistrado do M.º P.º