Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 04/24/2008 |
| Processo: | 03748/08 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPONENTE LECTIVA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por J.......... da sentença proferida em 13.03.2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que julgou improcedente a providência cautelar por aquele docente intentada, visando a suspensão de eficácia do despacho de 19.09.07 da R.A.M. e da Escola Básica e Secundária Professor Dr. Francisco Freitas Branco. Desta última decisão resultara para J......, como docente do 12º ano, ter um horário de 22 horas semanais, com quatro horas de redução da componente lectiva. * Na minha perspectiva, a decisão recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade com que deparou. Aliás, é notório que nenhuma das conclusões da alegação do recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação expendida no aresto sob recurso. Efectivamente, por se achar pendente na Assembleia Legislativa da Madeira uma proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o ECD da Região Autónoma da Madeira, a aplicação do Decreto-lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro nesse arquipélago mostra-se inquestionável. |