Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 11/07/2003 |
| Processo: | 11330/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA TCA RECURSO JURISDICIONAL LICENÇA DE USO E PORTE ARMA |
| Data do Acordão: | 11/20/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | I – Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de fls. 54 e segs., do TAC do Porto, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação, intentado contra o Sr. Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, que indeferiu o pedido do recorrente de renovação de licença de uso e porte de arma nos termos da Lei nº 22/97 de 27/06, na redacção da Lei nº 93-A/97 de 22/08. Este TCA não é, todavia, o Tribunal competente, para a sua apreciação já que o acto recorrido, não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem se trata de medida cautelar, de acordo com o art. 40º al. a) do ETAF, mas antes se trata de indeferimento de pedido de renovação de uso e porte de arma. Assim sendo, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da matéria e hierarquia. |