Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:11/07/2003
Processo:11330/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:INCOMPETÊNCIA TCA
RECURSO JURISDICIONAL
LICENÇA DE USO E PORTE ARMA
Data do Acordão:11/20/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:I – Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de fls. 54 e segs., do TAC do Porto, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação, intentado contra o Sr. Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, que indeferiu o pedido do recorrente de renovação de licença de uso e porte de arma nos termos da Lei nº 22/97 de 27/06, na redacção da Lei nº 93-A/97 de 22/08.

Este TCA não é, todavia, o Tribunal competente, para a sua apreciação já que o acto recorrido, não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem se trata de medida cautelar, de acordo com o art. 40º al. a) do ETAF, mas antes se trata de indeferimento de pedido de renovação de uso e porte de arma.

Assim sendo, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da matéria e hierarquia.