Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:07/31/2006
Processo:01827/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mª: Antónia Soares
Descritores:COMPETÊNCIA DO STA
RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO ANTIGO
APLICAÇÃO DA LEI ANTIGA
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de29-1-06, que decidiu conceder provimento ao recurso contencioso interposto em 5-9-01, do despacho de 28-6-01, do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras que indeferiu ao recorrente o pedido de informação prévia para construção de habitação em dois lotes de terreno de que é proprietário.

Muito embora a sentença já tenha sido proferida na vigência do CPTA e do Novo ETAF, o recurso jurisdicional da mesma interposto rege-se pelo estatuído na LPTA e no Antigo ETAF.

É isto que decorre do referido no nº2 do artº 2º da Lei nº 13/2002, de 19-2, de acordo com o qual, as decisões que nos termos do novo Estatuto sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior ETAF, são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto.

Ora, nos termos do anterior ETAF era o STA o tribunal competente para apreciar este recurso jurisdicional, nos termos da alínea b) do nº1 do seu artº 26º, conjugado com a alínea a) do seu artº 40º, uma vez que não estamos perante matéria relativa ao funcionalismo público .

Assim, porque tal competência se mantém nos termos expostos, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia para apreciar o presente recurso jurisdicional, devendo o processo ser remetido oficiosamente ao STA, nos termos do nº3 do artº 111º do CPCivil, por força do nº2 do seu artº114º.