Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 07/31/2006 |
| Processo: | 01827/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mª: Antónia Soares |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO STA RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO ANTIGO APLICAÇÃO DA LEI ANTIGA |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de29-1-06, que decidiu conceder provimento ao recurso contencioso interposto em 5-9-01, do despacho de 28-6-01, do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras que indeferiu ao recorrente o pedido de informação prévia para construção de habitação em dois lotes de terreno de que é proprietário. Muito embora a sentença já tenha sido proferida na vigência do CPTA e do Novo ETAF, o recurso jurisdicional da mesma interposto rege-se pelo estatuído na LPTA e no Antigo ETAF. É isto que decorre do referido no nº2 do artº 2º da Lei nº 13/2002, de 19-2, de acordo com o qual, as decisões que nos termos do novo Estatuto sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior ETAF, são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto. Ora, nos termos do anterior ETAF era o STA o tribunal competente para apreciar este recurso jurisdicional, nos termos da alínea b) do nº1 do seu artº 26º, conjugado com a alínea a) do seu artº 40º, uma vez que não estamos perante matéria relativa ao funcionalismo público . Assim, porque tal competência se mantém nos termos expostos, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia para apreciar o presente recurso jurisdicional, devendo o processo ser remetido oficiosamente ao STA, nos termos do nº3 do artº 111º do CPCivil, por força do nº2 do seu artº114º. |