Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:10/26/2007
Processo:03144/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:EXECUÇÃO
ACTOS E OPERAÇÕES
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
Data do Acordão:01/19/2012
Texto Integral:Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:

O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por I......., da decisão proferida em 06.06.2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que julgou improcedente a execução pretendida.

Tal execução respeita à sentença de 13.06.2002 do TAC do Funchal, que anulara o despacho de 13.12.1995 do Presidente do Município de Santa Cruz. Este acto administrativo havia homologado a lista de classificação final dos candidatos no concurso público externo a um lugar de acesso para o recrutamento excepcional de um técnico superior de 1ª classe, jurista.


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Na minha perspectiva, o aresto recorrido não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade pertinentemente fixada.

É notório de resto, que nenhuma das conclusões da alegação da recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação expendida na sentença sob recurso.

De facto, a esforçada argumentação jurídica da recorrente não logra escamotear a decisiva circunstância de a sua pretensão se apresentar totalmente deslocada relativamente à decisão que visa executar.
Na verdade, da decisão exequenda, para alem da anulação do acto ali em causa (despacho que homologou a lista de classificação final dos candidatos no concurso), não resulta (nem poderia resultar, sob pena de ser colocado em causa o princípio da separação de poderes) que a ora requerente houvesse sido a vencedora do concurso, sendo obrigação do Município contratá-la ou proceder à respectiva nomeação.
Por consequência, e na ausência de tais pressupostos, os actos e operações indicados pela exequente mostram-se obviamente alheios à execução da sentença.
Afigura-se-me assim acertada a decisão do TAF do Funchal, ao julgar improcedente a execução.
Decorrentemente, emito o seguinte parecer :

Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional.