Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/26/2007 |
| Processo: | 03144/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | EXECUÇÃO ACTOS E OPERAÇÕES PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES |
| Data do Acordão: | 01/19/2012 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por I......., da decisão proferida em 06.06.2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que julgou improcedente a execução pretendida. Tal execução respeita à sentença de 13.06.2002 do TAC do Funchal, que anulara o despacho de 13.12.1995 do Presidente do Município de Santa Cruz. Este acto administrativo havia homologado a lista de classificação final dos candidatos no concurso público externo a um lugar de acesso para o recrutamento excepcional de um técnico superior de 1ª classe, jurista. * Na minha perspectiva, o aresto recorrido não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade pertinentemente fixada. É notório de resto, que nenhuma das conclusões da alegação da recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação expendida na sentença sob recurso. De facto, a esforçada argumentação jurídica da recorrente não logra escamotear a decisiva circunstância de a sua pretensão se apresentar totalmente deslocada relativamente à decisão que visa executar. Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional. |