Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 06/12/2003 |
| Processo: | 06149/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA INCOMPETÊNCIA DO TCA |
| Data do Acordão: | 10/09/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa de fls. 82 e segs., que decidiu rejeitar o recurso interposto, pelo recorrente, do acto do Sub - Director Regional de Agricultura do Alentejo que o destacou negativamente do processo de indemnizações definitivas nº 2125, pela privação de rendimento resultante da ocupação de património no âmbito da reforma agrária. Todavia, este TCA não é o Tribunal competente para a sua apreciação já que a sentença recorrida não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório (art. 40º nº 1 al. a) do ETAF). Com efeito, o recurso interposto insere - se no contencioso a que alude o art. 51 n° 1 al. a) e j) do ETAF, respeitando a impugnação a acto proferido pela Administração a matéria relativa ao pagamento de indemnização no âmbito da reforma agrária. Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional pertence ao STA ( art. 26º nº 1 al. b) do ETAF ), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia. |