Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:06/12/2003
Processo:06149/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA
INCOMPETÊNCIA DO TCA
Data do Acordão:10/09/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa de fls. 82 e segs., que decidiu rejeitar o recurso interposto, pelo recorrente, do acto do Sub - Director Regional de Agricultura do Alentejo que o destacou negativamente do processo de indemnizações definitivas nº 2125, pela privação de rendimento resultante da ocupação de património no âmbito da reforma agrária.

Todavia, este TCA não é o Tribunal competente para a sua apreciação já que a sentença recorrida não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem foi proferida em meio processual acessório (art. 40º nº 1 al. a) do ETAF).

Com efeito, o recurso interposto insere - se no contencioso a que alude o art. 51 n° 1 al. a) e j) do ETAF, respeitando a impugnação a acto proferido pela Administração a matéria relativa ao pagamento de indemnização no âmbito da reforma agrária.

Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional pertence ao STA ( art. 26º nº 1 al. b) do ETAF ), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia.