Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/14/2004 |
| Processo: | 11797/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1º. Juízo - 1ª. Secção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA TCA CONTRATO DE INCENTIVOS |
| Data do Acordão: | 12/16/2004 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | I – “ Rio Douro – Albergaria de Caldas de Aregos, Ldª “, interpôs recurso contencioso para este TCA, do acto de 13/09/02, proferido pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo que rescindiu o contrato de concessão de incentivos celebrado entre ela e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo. Tratando - se, em nosso entender, de um acto administrativo, recorrível contenciosamente, este TCA não é, todavia, o Tribunal competente para a sua apreciação já que o despacho recorrido foi proferido por um membro do Governo e não versa matéria relativa ao funcionalismo público, mas antes respeita a um contrato de incentivos celebrado entre a recorrente e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo nos termos do DL nº 178/94 de 28/06, na redacção dada pelo DL nº 369/97 de 23/12. (art. 40º nº 1 al. b) do ETAF). Daí que a competência para conhecer do presente recurso pertença ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF e art. 2º da Lei nº 13/2002, com as alterações da Lei nº 4-A/2003 de 19/02). II – Assim, como questão prévia, desde já emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia. |