Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:10/14/2004
Processo:11797/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1º. Juízo - 1ª. Secção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:INCOMPETÊNCIA TCA
CONTRATO DE INCENTIVOS
Data do Acordão:12/16/2004
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:I – “ Rio Douro – Albergaria de Caldas de Aregos, Ldª “, interpôs recurso contencioso para este TCA, do acto de 13/09/02, proferido pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo que rescindiu o contrato de concessão de incentivos celebrado entre ela e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo.

Tratando - se, em nosso entender, de um acto administrativo, recorrível contenciosamente, este TCA não é, todavia, o Tribunal competente para a sua apreciação já que o despacho recorrido foi proferido por um membro do Governo e não versa matéria relativa ao funcionalismo público, mas antes respeita a um contrato de incentivos celebrado entre a recorrente e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo nos termos do DL nº 178/94 de 28/06, na redacção dada pelo DL nº 369/97 de 23/12. (art. 40º nº 1 al. b) do ETAF).

Daí que a competência para conhecer do presente recurso pertença ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF e art. 2º da Lei nº 13/2002, com as alterações da Lei nº 4-A/2003 de 19/02).

II – Assim, como questão prévia, desde já emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia.